Telefone: (11) 4707-2348
Fax: (11) 4707-4071


Artigos
Carnaval não é feriado

O Carnaval é uma festa popular que ocorre anualmente em todo o País. A seguir são demonstradas as repercussões desta festividade nas relações de trabalho.

O Carnaval é uma festa popular que ocorre anualmente em várias regiões do País, mas sua real origem ainda é desconhecida.

Alguns historiadores afirmam que esta festa surgiu com intuito de trazer boa colheita nas primeiras lavouras às margens do Nilo, mas o entendimento não é pacífico.

No Brasil, o Carnaval foi chamado de entrudo por influência dos portugueses, que trouxeram as brincadeiras típicas desta festividade.

Em 2011, o Carnaval, cuja data é móvel, será comemorado nos dias 07 e 08 de março, sendo a quarta-feira de cinzas comemorada no dia 09 do respectivo mês.

I - Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas

Não há lei que considere os dias destinados à festa popular nacional denominada "Carnaval", inclusive a Quarta-Feira de Cinzas, como feriados nacionais.

Assim, se não houver declaração em lei municipal declarando o Carnaval como feriado, o trabalho nesses dias será plenamente permitido.

Desse modo, o empregador poderá manter suas atividades normalmente ou dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo dos salários correspondentes, ou ainda, aplicar as regras relacionadas ao acordo de compensação ou banco de horas.

Orientamos, contudo, que se consulte a prefeitura do local, com a finalidade de que se tenha a certeza ou não da existência de legislação municipal considerando como feriado os dias em que se comemora o Carnaval.

Não obstante, nas repartições públicas federais, estaduais ou municipais poderá ser declarado, pelos respectivos órgãos competentes, ponto facultativo nesses dias.

Fundamentação: "caput" e § 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

II - Feriados nacionais e municipais

São considerados feriados civis ou nacionais os declarados em lei federal. Neste contexto, são feriados nacionais os dias:

a) 1º de janeiro;

b) 21 de abril;

c)
1º de maio;

d) 7 de setembro;

e) 2 de novembro;

f)
15 de novembro;

g)
25 de dezembro.


Os Estados da Federação poderão declarar a data magna como feriado civil, fixada em lei estadual.

Além disso, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Considerando-se que no ano de 2011 a segunda, a terça e quarta-feira recairão respectivamente nos dias 07, 08 e 09 de março, não há que se falar em feriados nacionais em relação a estas datas. Todavia, cabe ao empregador consultar a legislação de seu município.

Fundamentação: art. 1º da Lei nº 662/1949; Lei nº 9.093/1995.

III - Expediente bancário em 2011

A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) por meio de seu site (http://www.febraban.org.br/ar/_Agencias_SITE/feriados_inicio.asp - acesso realizado em 22.02.2011) declarou que os dias 07 e 08 de março não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

Já em relação ao dia 09 de março, a Federação Brasileira de Bancos informou que divulgará orientação específica quanto ao horário de funcionamento das agências para o público.

Fundamentação: arts. 1º e 5º da Resolução CMN/BACEN 2.932/2002.

 
Cargos e Salários

Plano de Cargos e Salários

Normas e Procedimentos

Modelo

I - Política de Administração de Cargos e Salários

A administração de cargos e salários será feita considerando:

  • a relatividade interna: cada cargo terá sua remuneração estabelecida conforme as responsabilidades e qualificações necessárias para o desempenho da função.

  • a situação de mercado: os salários serão estabelecidos conforme os padrões de mercado para cargos com responsabilidades semelhantes.

  • o equilíbrio orçamentário da empresa: a política salarial levará em conta o desempenho da empresa e seus resultados.

A Política de Administração de Cargos e Salários da Empresa tem por objetivo reconhecer a capacitação profissional e o desempenho dos seus funcionários. O desenvolvimento técnico-profissional do funcionário e sua contribuição efetiva para os resultados da empresa serão os indicadores utilizados para esse reconhecimento.

II - Normas e Procedimentos de Funcionamento do Sistema de Administração de Cargos e Salários

Os salários serão administrados dentro das faixas salariais de cada Classe de cargos. A determinação dos salários individuais será feita conforme as seguintes normas e procedimentos.

1. Salário de Admissão

Todo funcionário deve ser admitido preferencialmente com salário no início da faixa salarial estabelecida para o seu cargo. Excepcionalmente, o salário de admissão pode ser estabelecido acima desse limite, em função do grau de qualificação e experiência exigidos do candidato ou por contingência de mercado.

2. Salário Para um Novo Cargo

Para se definir a faixa salarial de um novo cargo, este deverá passar pelo processo de Avaliação e Classificação, conduzido pela área de Recursos Humanos, com base nas atribuições do novo cargo.

3. Alterações Salariais

O Sistema de Administração de Cargos e Salários prevê as seguintes situações que poderão gerar alterações salariais:

  • Fim do período de experiência

  • Promoção Vertical (promoção para um cargo maior)

  • Promoção Horizontal (aumento de salário por merecimento, no mesmo cargo)

  • Transferência para outro cargo

  • Reclassificação do cargo

3.1. Salário Após o Período de Experiência

Em casos específicos, em que o funcionário tenha sido contratado com a condição de ter um reajuste após o período de experiência, o salário do funcionário será reajustado para o nível previamente acertado na contratação.

3.2. Promoção Vertical

Os aumentos por promoção vertical são concedidos aos funcionários que passam a ocupar cargos incluídos numa Classe superior à Classe atual do cargo, dentro da estrutura de cargos e salários.

A promoção vertical está vinculada à existência de vaga no quadro de funcionários (caso de Auxiliares, Assistentes, Analistas, por exemplo), ou poderá ocorrer em função da necessidade de preenchimento de uma vaga em aberto (caso de Encarregados, Supervisores, Gerentes, por exemplo).

Os candidatos a uma promoção vertical deverão passar por um processo de avaliação conduzido pela área de Recursos Humanos.

São duas as modalidades de promoção vertical:

3.2.1. Promoção Vertical na Mesma Carreira Específica
(de Operador de Máquina para Encarregado de Produção, por exemplo)

O salário é alterado para se enquadrar na Classe do novo cargo. Na maioria das vezes, o aumento deveria se situar entre 10% e 20% do salário atual.

Os aumentos decorrentes da promoção vertical podem ser concedidos em qualquer mês do ano, desde que o funcionário preencha os requisitos necessários à promoção.

Após uma promoção vertical na mesma carreira específica, deverá ser observado um período mínimo de um ano, antes de nova promoção vertical.

3.2.2. Promoção Vertical Com Mudança de Carreira Específica
(de Auxiliar Financeiro para Auxiliar de Compras, por exemplo)

Numa promoção vertical, o aumento recomendado situa-se entre 10% e 20% do salário atual, observado o posicionamento na faixa do novo cargo e a relatividade interna.

O aumento por promoção vertical, nesses casos, será efetivado 30 dias após a promoção. Nesse período será avaliada a adaptação do funcionário ao novo cargo. A promoção será efetivada com a aprovação da Gerência da área.

Caso o funcionário não se adapte ao novo cargo, a Gerência da área deverá comunicar com antecedência o fato à área de Recursos Humanos. Se for possível, o funcionário poderá retornar à sua área de origem ou ser transferido para uma função compatível com seu perfil profissional.

3.3. Promoção Horizontal (aumento por mérito)

O aumento por promoção horizontal pode ser concedido ao funcionário que apresentar desempenho que o destaque significativamente dos demais ocupantes do mesmo cargo ou dentro de uma equipe de trabalho.

É uma alteração do salário do funcionário dentro da Faixa Salarial da Classe correspondente ao seu cargo.

Os aumentos decorrentes da promoção horizontal podem ser concedidos em qualquer mês do ano e devem se ajustar ao orçamento definido para essa finalidade. Um funcionário só pode receber nova promoção horizontal após o período mínimo de um ano.

Quando o cargo pertencer a uma carreira específica, como auxiliares, assistentes e analistas, o funcionário só poderá ser promovido verticalmente 6 meses após receber uma promoção horizontal, desde que preencha os requisitos necessários.

Os Gerentes e Coordenadores são responsáveis pela administração do orçamento para promoções horizontais. Portanto, deverão definir o percentual de aumento individual a ser concedido em cada caso.

O percentual recomendado para os casos de promoção horizontal varia entre 5% e 8%. Em casos de desempenho destacado este percentual poderá chegar a 12%. É recomendado analisar com cuidado cada promoção horizontal, visando a evitar a criação de problemas de relatividade interna posteriormente.

3.4. Transferência de cargo

Ocorre uma transferência quando o funcionário passa a ocupar um cargo em outra área. Por exemplo, um Assistente que é transferido da área industrial para a área administrativa.

Uma transferência geralmente não significa que o funcionário receberá um aumento de salário.

Se a transferência for para um cargo de uma classe superior à classe do cargo atual, serão aplicadas as mesmas regras definidas para os casos de promoção vertical.

Se a transferência for para um cargo da mesma classe, e for necessário um aumento de salário para um melhor posicionamento do salário do funcionário na faixa salarial, serão aplicadas as mesmas regras definidas paras os casos de promoção horizontal.

3.5. Reclassificação do cargo

Ocorre um reajuste salarial por reclassificação quando um cargo recebe atribuições adicionais, de maior complexidade e responsabilidade e que exijam maior conhecimento do que as atribuições atuais, justificando uma reclassificação do cargo para uma classe mais alta na estrutura de cargos.

3.6. Ajustes de mercado

São alterações salariais com o objetivo de alinhar o salário do cargo com os padrões de mercado, constatados por meio de pesquisa de remuneração.

O ajuste de mercado pode ocorrer como conseqüência de um reajuste nas tabelas salariais para alinhamento com o mercado ou apenas para alinhar os salários de determinados cargos

 

Outros tópicos que poderão ser incluídos nas Normas e Procedimentos de funcionamento do Plano de Cargos e Salários

 

4. Avaliação para promoção

  • Disciplina

  • Assiduidade

  • Pontualidade

  • Colaboração com a equipe, superiores e colegas de trabalho

  • Disponibilidade

  • Qualidade do trabalho realizado

  • Responsabilidade

  • Apresentação pessoal

  • Conhecimento da Função

  • Desenvolvimento Técnico-Profissional

  • Entendimento e aceitação de mudanças

  • Comunicação

  • Organização

  • Liderança (para encarregados e acima)

  • Resolução de conflitos (para encarregados e acima)

5. Procedimentos para solicitação de uma promoção 

5.1 Solicitação da Promoção (início do processo)
5.2 Aprovação preliminar pelo superior do solicitante
5.3 Avaliação do funcionário
5.4 Revisão da avaliação do funcionário
5.5 Análise pela área de Recursos Humanos
5.6 Aprovação da Diretoria
5.7 Efetivação da promoção 

6. Procedimentos para solicitação de uma transferência 
6.1 Solicitação da Transferência (início do processo)
6.2 Aprovação preliminar pelo superior do solicitante
6.3 Aprovação pelo atual Gerente da área em que o funcionário trabalha
6.4 Avaliação pela área de Recursos Humanos
6.5 Decisão da Diretoria
6.6 Efetivação da transferência 

7. 11Procedimentos para solicitação de criação de uma vaga ou posto de trabalho 
7.1. Conceito de Vaga
7.2 Solicitação de criação da vaga (início do processo)
7.3 Aprovação preliminar pelo superior do solicitante
7.4 Análise pela área de Recursos Humanos
7.5 Aprovação pela Diretoria 

8. Prazo Para Solicitação de Promoção e Transferência 

9. Orçamento para Promoções 

10. Programa de Estagiários 
10.1. Regras de Funcionamento do Estágio
10.2. Critérios de Recrutamento de Estagiários
10.3. Valor da Bolsa de Aprendizagem

11. Responsabilidades 
11.1. Diretores
11.2. Gerentes
11.3. Área de Recursos Humanos

III - Conceitos e Terminologia

  • Descrição de Cargo

  • Avaliação de Cargos

  • Classe

  • Estrutura Salarial

  • Faixa Salarial

  • Amplitude da Faixa Salarial

  • Pesquisa Salarial

  • Salário Fixo

  • Comissão

  • Remuneração Variável

  • Bônus

  • Prêmio

  • Remuneração Base

  • Remuneração Total em Dinheiro

  • Enquadramento Salarial

  • Política de Remuneração

  • Promoção Horizontal (Aumento por Mérito)

  • Promoção Vertical

  • Carreira Funcional

  • Carreira Específica

Faça aqui o Download da tabela dos Valores Salariais.

 
Prevenção de Incêndios em sua Empresa

 

Normas Técnicas para cada caso
Link = http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16&Itemid=29

ESTADO DE SÃO PAULO


DECRETO Nº 46.076, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.
Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Link = http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/index.phpoption=com_content&view=article&id=15&Itemid=20

ORIENTAÇÕES PARA APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO CORPO DE BOMBEIROS

1 - INTRODUÇÃO
Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das "Residências Unifamiliares". No município onde não existe Posto de Bombeiros, nem convênio entre Estado e Município, a aprovação das edificações dependerá de iniciativa do interessado ou por determinação das autoridades competentes. Para esclarecimentos e protocolos de processos, o interessado deverá procurar um Posto de Bombeiros (no final destas orientações, verificar relação de endereços das unidades do Corpo de Bombeiros que possuem este serviço).

2 - OBJETIVOS DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Os objetivos são:
I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; e
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.

3 - PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
a. Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, que dispõe sobre as exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e nas áreas de risco, no Estado de São Paulo.
b. Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), que prescrevem as regras para execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio, disponíveis no sítio:
http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br - (Instruções Técnicas)
c. Normas Técnicas Oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
d. Normas complementares (federais, estaduais e municipais).

4 - MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EXIGIDAS
De acordo com o Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, as principais medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco são:

I - acesso de viatura na edificação e áreas de risco;
II -
separação entre edificações;
III -
segurança estrutural nas edificações;
IV -
compartimentação horizontal;
V -
compartimentação vertical;
VI -
controle de materiais de acabamento;
VII -
saídas de emergência;
VIII -
elevador de emergência;
IX -
controle de fumaça;
X -
gerenciamento de risco de incêndio;
XI - brigada de incêndio;
XII - iluminação de emergência;
XIII - detecção de incêndio;
XIV - alarme de incêndio;
XV - sinalização de emergência;
XVI - extintores;
XVII - hidrante e mangotinhos;
XVIII - chuveiros automáticos;
XIX - resfriamento;
XX - espuma;
XXI - sistema fixo de gases limpos e dióxido de Carbono (CO2);
XXII - sistema de proteção contra descargas atmosféricas; e
XXIII - controle de fontes.

As medidas de segurança contra incêndio são especificadas levando em consideração as características da edificação quanto a área construída, a altura, o tipo de ocupação do prédio e a época de construção. As tabelas de exigências (download) do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP indicam quais medidas são necessárias em determinada ocupação, em função das características acima descritas.

5 - TIPOS DE PROCESSOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Tanto para as edificações e áreas de risco existentes como para as que serão construídas, conforme IT-01 (Procedimentos Administrativos), a regularização junto ao Corpo de Bombeiros se dará por meio de:
a. Projeto Técnico;
b. Projeto Técnico Simplificado;
c. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária; ou
d. Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.

O tipo de processo a ser apresentado dependerá das características da edificação e/ou área de risco, como veremos a seguir:

5.1. Projeto Técnico (PT)
O Projeto Técnico deverá ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações e/ou áreas de risco:
a. com área de construção acima de 750 m2 e/ou com altura acima de 6 m, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado (item 2 deste capítulo) e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação
Temporária (item 3 deste capítulo);
b. independente da área da edificação e/ou área de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de sistemas fixos de proteção contra incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros); e
c. edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio (Instrução Técnica 08 - Segurança estrutural nas edificações).

5.2. Projeto Técnico Simplificado (PTS)
O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações e/ou áreas de risco para:
a. edificação com área construída de até 750 m² e/ou altura de até 6 metros;
b. edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema fixo de combate a incêndio;
c. edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 - Segurança estrutural nas edificações);
d. posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m2, excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível;
e. locais de revenda de gases inflamáveis cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica;
f. locais com presença de inflamáveis em tanques ou vasos aéreos cuja proteção não exija sistemas fixos de
combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica; e g. locais de reunião de público cuja lotação não ultrapasse 50 (cinquenta) pessoas e não exija sistemas fixos de
combate a incêndio.

5.3. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária
Instalações tais como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 06 (seis) meses; após este prazo, a edificação passa a ser considerada permanente.

5.4. Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente
É o procedimento adotado para evento temporário em edificação permanente e deve atender as seguintes exigências:
a. o evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses de duração;
b. a edificação permanente deve atender as exigências de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se
pretende nela desenvolver;
c. a edificação permanente deve estar devidamente regularizada junto ao Corpo de Bombeiro;
d. se for acrescida instalação temporária em área externa junto a edificação permanente, esta instalação deverá ser
regularizada de acordo com o item 3 deste capítulo; e
e. se, no interior da edificação permanente for acrescida instalação temporária, como boxe, estande, entre outras,
prevalece a proteção da edificação permanente desde que atenda aos requisitos para a atividade em questão.

6 - COMPOSIÇÃO DOS PROCESSOS

6.1. Projeto Técnico
Composto pelos seguintes documentos:
a. cartão de identificação;
b. pasta do Projeto Técnico em duas vias;
c. formulário de segurança contra incêndio;
d. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e. anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que fica no Corpo de Bombeiros;
f. documentos complementares solicitados, quando necessário;
g. planta de risco de incêndio (implantação), em duas vias, onde houver exigência; e
h. planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro)

6.2. Projeto Técnico Simplificado
Composto pelos seguintes documentos:
a. pasta do Projeto Técnico em uma via;
b. cartão de identificação;
c. formulário de segurança contra incêndio; e
d. anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como gases inflamáveis e vasos sob pressão, entre outros.

7 - DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA PROTOCOLAR PROCESSOS (CONFORME IT-01)


ANÁLISE

Pasta transparente de Projeto Técnico

Formulário de Segurança contra Incêndio e cartão de identificação

Jogo de Plantas

Anotação de Responsabilidade Técnica

Emolumento

VISTORIA

Anotação de Responsabilidade Técnica

Emolumento

COMISSÃO TÉCNICA

Pasta transparente de Projeto
Técnico

Requerimento de Comissão
Técnica

Jogo de Plantas ( se for o caso )

Emolumento


7.1. - Emolumentos
Para regularizar a edificação junto ao Corpo de Bombeiros o interessado deverá recolher taxa de prestação de serviços para o Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM (cheque nominal), no Banco do Brasil, agencia: 1897-X, conta corrente nº 100.870-6, conforme tabela abaixo:


Cód.
STB1

Atividades Técnicas
Análise de Proposta dos Sistemas de Segurança e Comissão Técnica

Área total construída

Até 750 m²
1,200 x UFESP

Acima de 750 m²
0,003 x UFESP por m²


Cód.
STB2

Atividades Técnicas
Vistorias

Área total construída

Até 750 m²
2,000 x UFESP

Acima de 750 m²
0,004 x UFESP por m²


EM 01/JAN/10 - VALOR DA UFESP - R$ 16,42 - Publicado no DOE 237 de 19/DEZ/09 Seção I

OBS.: O recolhimento deverá ser realizado direto no caixa como depósito identificado, não podendo ser em envelopes.

TRÂMITE DO PROCESSO NO CORPO DE BOMBEIROS:

Projeto Técnico – Análise
O Projeto é apresentado nas unidades do CBPMESP conforme endereços abaixo. Com o comprovante do recolhimento da taxa, juntamente com o Projeto Técnico devidamente elaborado (item 5 e 6), da-se entrada no processo junto ao protocolo das respectivas unidades (endereços abaixo), onde, inicialmente, é efetuada pelo atendente uma conferencia na documentação que compõe o processo, estando de acordo, é protocolado o processo.

Uma vez analisado, se estiver de acordo com a legislação e normas vigentes, o Projeto é devolvido "aprovado" ao interessado, ficando a 1ª via arquivada no Corpo de Bombeiros para controle e vistorias. Caso forem constatadas a falta ou irregularidades nas medidas de segurança, o Projeto Técnico será devolvido ao interessado, ou seja, "comunicado" para as correções necessárias e, após, deverá ser reapresentado para nova apreciação.

O prazo previsto para análise, a contar do protocolo, é de 30 (trinta) dias, prazo este a ser iniciado a cada reapresentação do processo, sendo que o critério é por ordem cronológica de apresentação.
O pagamento do emolumento de análise dá direito a quantas análises forem necessárias dentro do período de dois anos a contar da data de emissão do primeiro relatório de irregularidades.

Vistoria
Após a execução das medidas de segurança contra incêndio, em conformidade com o Projeto Técnico aprovado, o interessado solicita a vistoria.

A vistoria será realizada por pessoal credenciado da Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros que, verificando estar as instalações de acordo com o Projeto Técnico aprovado, providencia a expedição do "AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - AVCB", documento este que servirá para instruir os processos junto a Prefeitura Municipal.

A validade do AVCB é de um ano para locais que não foram ainda ocupados, dois anos para locais de reunião de público e de três anos para as demais edificações habitadas.
O AVCB não terá valor legal no caso de alterações de uso, de ampliação da área construída ou de modificação significativa de "lay-out" (com prejuízo no funcionamento dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio - conforme regras da IT-01).
Caso sejam constatadas irregularidades, durante a vistoria, as mesmas serão relacionadas por escrito e entregues ao responsável pela edificação, para as providencias de correção e, uma vez sanadas as irregularidades, o interessado deverá solicitar ao Corpo de Bombeiros nova vistoria.

O prazo para vistoria é de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do pedido, sendo que a cada nova apresentação, após correções, inicia nova contagem de prazo, e sempre por ordem cronológica de apresentação.
O pagamento do emolumento de vistoria dá direito a realização de uma vistoria e dois retornos, caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador, e o prazo máximo para a solicitação do retorno é de dois anos, a contar da data da emissão do relatório de irregularidades.

Projeto Técnico Simplificado (PTS)

Com o comprovante do recolhimento do emolumento para PTS (2 UFESP), juntamente com o Projeto Técnico Simplificado devidamente preenchido (item 6), da-se entrada no processo junto ao protocolo das respectivas unidades. Este processo (PTS) dispensa análise de plantas, ou seja, será realizada a vistoria, diretamente.

Após o protocolo do Projeto Técnico Simplificado e os equipamentos já instalados na edificação (em geral: extintores, sinalização, saídas de emergência, controle de materiais de acabamento), será efetuada a vistoria no local por bombeiro da Seção Técnica que, verificando estarem as medidas de acordo com a legislação vigente, aprovará a vistoria, emitindo o "AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB".

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

O Corpo de Bombeiros coloca a disposição dos interessados coletânea da legislação e das normas que tratam da Segurança Contra Incêndio para consulta nos Núcleos de Atividades Técnicas ou através do site:
www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br. O Corpo de Bombeiros possui um serviço de atendimento a "Consultas Técnicas" para esclarecimentos de dúvidas e orientações, conforme endereços abaixo (antes de se dirigir ao Posto de Bombeiros, verificar os horários de atendimento).

DAT - DIVISÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS
Todos os Projetos Técnicos e Projetos Técnicos Simplificados
ENDEREÇO: Praça Clóvis Bevilácqua, 421, 1º SL – Centro
CEP: 01018-001 - São Paulo – SP
TEL: (011) 3396-2255 - FAX:: 3396-2506
E-MAIL: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

18º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS


SAT – SEÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS
ENDEREÇO: Rua Cabo José Maria Schiavelli, nº 193 - Vila Porto
CEP: 06410 335 – Barueri – SP
TEL: (011) 4198 6202 - FAX: 011) 4198 6202
E-MAIL: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

MUNICÍPIOS ATENDIDOS:

Osasco, Carapicuíba, Barueri, Cajamar, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Jandira, Itapevi, Cotia, Vargem Grande Paulista, Embu das Artes, Taboão da Serra, Itapecerica da Serra, Embu Guaçu, Juquitiba, São Lourenço da Serra.

 

RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

 

ISO 26.000: norma de responsabilidade social sai em dezembro 2010

 

A ISO 26.000, norma internacional de responsabilidade social, será mesmo publicada em dezembro. Na última reunião de negociação, que aconteceu de 17 a 21 de maio em Copenhague (Dinamarca), conseguiu-se, finalmente, chegar ao fim das discussões.

A norma vem sendo construída desde 2005 por representantes de consumidores, trabalhadores, ONGs, indústria, governo e especialistas, com o propósito de construir um guia com diretrizes para a prática da responsabilidade social em qualquer tipo de organização.

Além da definição, a reunião resultou na criação um órgão destinado a acompanhar o andamento da ISO 26.000 após sua publicação (PPO - Post Publication Organization), que reúne quatro representantes de cada grupo envolvido. Paralelamente, foi estabelecido um grupo de acompanhamento da norma formada por todas as ONGs que participaram do processo de desenvolvimento da norma.

Para o Idec, a criação desses grupos é fundamental para acompanhar a aplicação concreta da ISO 26.000, o principal desafio agora, depois de anos de construção da norma, e transformar as suas orientações em práticas.

As diretrizes dadas pela norma serão muito úteis para referenciar de modo mais objetivo o que se espera das empresas e demais organizações em termos de respeito aos direitos humanos, do consumidor e do trabalhador, preservação do meio ambiente, formas de produção mais limpa, compromissos com a cadeia produtiva e de pós-consumo, práticas leais de operação que traduzem a atuação socialmente responsável, indo muito além do cumprimento da legislação e de práticas de filantropia.

Entenda
Criada em 1946, a ISO (sigla para International Organisation for Standardization) é uma entidade não-governamental que reúne organismos de normalização de todo o mundo. Atualmente, 157 países de todas as regiões do globo fazem parte da confederação. Suas normas têm caráter voluntário e visam oferecer soluções que atendam às necessidades das empresas e da sociedade.

Embora não tenha força de lei, por serem instituídas por uma organização internacionalmente reconhecida, as diretrizes de uma norma ISO tendem a estimular o interesse das organizações em se adequar aos seus parâmetros.

Nesse sentido, a ISO 26.000 vem contribuir para a expansão do número de instituições dispostas a assumir seriamente sua responsabilidade social e a uma visão mais transparente do que a sociedade civil espera de sua atuação. "A norma indica os caminhos de ação prática para uma mudança urgente e radical nos padrões de produção e consumo num contexto de agravamento das mudanças climáticas e seus impactos desastrosos para o ser humano e o planeta que habitamos", destaca Adriana Charoux, pesquisadora do Idec.

É a primeira vez que uma norma ISO é feita em um processo multi-participativo, com a colaboração de várias partes interessadas. Uma característica importante da ISO 26.000, além disso, é que suas disposições não se aplicam apenas às empresas, mas a qualquer instituição, como as próprias ONGs.
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL 24 de Maio de 2010 ISO 26.000: norma de responsabilidade social sai em dezembro A ISO 26.000, norma internacional de responsabilidade social, será mesmo publicada em dezembro. Na última reunião de negociação, que aconteceu de 17 a 21 de maio em Copenhague (Dinamarca), conseguiu-se, finalmente, chegar ao fim das discussões.

A norma vem sendo construída desde 2005 por representantes de consumidores, trabalhadores, ONGs, indústria, governo e especialistas, com o propósito de construir um guia com diretrizes para a prática da responsabilidade social em qualquer tipo de organização.

Além da definição, a reunião resultou na criação um órgão destinado a acompanhar o andamento da ISO 26.000 após sua publicação (PPO - Post Publication Organization), que reúne quatro representantes de cada grupo envolvido. Paralelamente, foi estabelecido um grupo de acompanhamento da norma formada por todas as ONGs que participaram do processo de desenvolvimento da norma.

Para o Idec, a criação desses grupos é fundamental para acompanhar a aplicação concreta da ISO 26.000, o principal desafio agora, depois de anos de construção da norma, e transformar as suas orientações em práticas.

As diretrizes dadas pela norma serão muito úteis para referenciar de modo mais objetivo o que se espera das empresas e demais organizações em termos de respeito aos direitos humanos, do consumidor e do trabalhador, preservação do meio ambiente, formas de produção mais limpa, compromissos com a cadeia produtiva e de pós-consumo, práticas leais de operação que traduzem a atuação socialmente responsável, indo muito além do cumprimento da legislação e de práticas de filantropia.

Entenda
Criada em 1946, a ISO (sigla para International Organisation for Standardization) é uma entidade não-governamental que reúne organismos de normalização de todo o mundo. Atualmente, 157 países de todas as regiões do globo fazem parte da confederação. Suas normas têm caráter voluntário e visam oferecer soluções que atendam às necessidades das empresas e da sociedade.

Embora não tenha força de lei, por serem instituídas por uma organização internacionalmente reconhecida, as diretrizes de uma norma ISO tendem a estimular o interesse das organizações em se adequar aos seus parâmetros.

Nesse sentido, a ISO 26.000 vem contribuir para a expansão do número de instituições dispostas a assumir seriamente sua responsabilidade social e a uma visão mais transparente do que a sociedade civil espera de sua atuação. "A norma indica os caminhos de ação prática para uma mudança urgente e radical nos padrões de produção e consumo num contexto de agravamento das mudanças climáticas e seus impactos desastrosos para o ser humano e o planeta que habitamos", destaca Adriana Charoux, pesquisadora do Idec.

É a primeira vez que uma norma ISO é feita em um processo multi-participativo, com a colaboração de várias partes interessadas. Uma característica importante da ISO 26.000, além disso, é que suas disposições não se aplicam apenas às empresas, mas a qualquer instituição, como as próprias ONGs.

 
<< Início < Anterior 1 2 Próximo > Fim >>

Página 1 de 2
03.jpg05.jpg06.jpg07.jpg08.jpg10.jpg11.jpg12.jpg13.jpg14.jpg16.jpg17.jpg19.jpg20.jpg24.jpg26.jpg27.jpg28.jpg32.jpg35.jpg37.jpg39.jpg41.jpg42.jpg44.jpg49.jpg50.jpg51.jpg53.jpg61.jpg63.jpg64.jpgassociados_memphis.jpgge.jpginovatti.jpgmagicfil.jpgmegmax.jpgparana.jpgquimisa.jpgversatil.jpg 
spinner
ASSIJA - Associação Industrial de Jandira - Av. Carmine Gragnano, 175 S/L - Centro - Jandira - SP - 06600-010 - Telefone: (11) 4707-2348 - Fax: (11) 4707-4071