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Carta Aberta aos Poderes Executivo e Legislativo de Jandira - Dez/2005

Prezados Senhores,

A ASSIJA Associação Industrial de Jandira, vem reiterar a revisão da Lei Municipal nº 1471 de 21 de dezembro de 2004 – CIP Contribuição de Iluminação Pública, com os argumentos já expressos verbalmente no almoço na FIESP em Agosto passado.

1- A tributação do consumo de energia elétrica – por si só – já é bastante elevada, pois contêm impostos (ICMS,PIS, COFINS, PIS, etc...) e taxas emergenciais.

2- Os critérios estabelecidos para a cobrança apresentam – se inadequados. Uma verdadeira declaração de um novo índice para a Comunidade Industrial – “O CUSTO JANDIRA” , uma vez que a taxação máxima, estabelecida para consumo a partir de 1001 kw/h atinge todas indústrias, pois ela corresponde a um pequeno equipamento com potência de 5,2 kw trabalhando apenas 190 horas/mês.

3- Também não é razoável, a distinção dos valores da CIP (contribuição/taxa) entre Indústria e Comércio. O desrespeito à isonomia tributária entre Comércio e Indústria, sujere o descaso e desinteresse do município no seu próprio desenvolvimento industrial.

4- Leis como essas, acarretam custos desnecessários e aparentemente não surtem grandes efeitos para a Prefeitura Municipal, sensibilizando negativamente nosso parque industrial e afugentando os eventuais investidores, pois revelam a hostilidade do município com a comunidade industrial.

5- A ASSIJA acredita que somente o crescimento industrial, poderá produzir o Desenvolvimento Econômico e Social do município, que certamente é o desejo de todos.

6- Para isso tem o comprometimento de colaborar com os Poderes Públicos, sugerindo e orientando dentro de uma visão de Desenvolvimento Sustentável.

7- Dentro desse princípio buscou apoio técnico jurídico na Fiesp que forneceu o parecer elaborado pelo Departamento Jurídico da FIESP- Federação das Indústrias de São Paulo, relatado pelo Dr. Hélcio Honda por ocasião do almoço do dia 19/08/2005, cuja síntese final transcrevemos abaixo:

“Por todas essas razões, entendemos que a contribuição criada pelo município de Jandira é inconstitucional e pode ser contestada judicialmente.”

Atenciosamente

Fabio Galesi Starace

Presidente

Reynaldo Pasqua

Diretor Industrial

 
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