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Normas Técnicas para cada caso Link = http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16&Itemid=29
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 46.076, DE 31 DE AGOSTO DE 2001. Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Link = http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/index.phpoption=com_content&view=article&id=15&Itemid=20
ORIENTAÇÕES PARA APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO CORPO DE BOMBEIROS
1 - INTRODUÇÃO Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das "Residências Unifamiliares". No município onde não existe Posto de Bombeiros, nem convênio entre Estado e Município, a aprovação das edificações dependerá de iniciativa do interessado ou por determinação das autoridades competentes. Para esclarecimentos e protocolos de processos, o interessado deverá procurar um Posto de Bombeiros (no final destas orientações, verificar relação de endereços das unidades do Corpo de Bombeiros que possuem este serviço).
2 - OBJETIVOS DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Os objetivos são: I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; e IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
3 - PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO a. Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, que dispõe sobre as exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e nas áreas de risco, no Estado de São Paulo. b. Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), que prescrevem as regras para execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio, disponíveis no sítio: http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br - (Instruções Técnicas) c. Normas Técnicas Oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). d. Normas complementares (federais, estaduais e municipais).
4 - MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EXIGIDAS De acordo com o Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, as principais medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco são:
I - acesso de viatura na edificação e áreas de risco; II - separação entre edificações; III - segurança estrutural nas edificações; IV - compartimentação horizontal; V - compartimentação vertical; VI - controle de materiais de acabamento; VII - saídas de emergência; VIII - elevador de emergência; IX - controle de fumaça; X - gerenciamento de risco de incêndio; XI - brigada de incêndio; XII - iluminação de emergência; XIII - detecção de incêndio; XIV - alarme de incêndio; XV - sinalização de emergência; XVI - extintores; XVII - hidrante e mangotinhos; XVIII - chuveiros automáticos; XIX - resfriamento; XX - espuma; XXI - sistema fixo de gases limpos e dióxido de Carbono (CO2); XXII - sistema de proteção contra descargas atmosféricas; e XXIII - controle de fontes.
As medidas de segurança contra incêndio são especificadas levando em consideração as características da edificação quanto a área construída, a altura, o tipo de ocupação do prédio e a época de construção. As tabelas de exigências (download) do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP indicam quais medidas são necessárias em determinada ocupação, em função das características acima descritas.
5 - TIPOS DE PROCESSOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Tanto para as edificações e áreas de risco existentes como para as que serão construídas, conforme IT-01 (Procedimentos Administrativos), a regularização junto ao Corpo de Bombeiros se dará por meio de: a. Projeto Técnico; b. Projeto Técnico Simplificado; c. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária; ou d. Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.
O tipo de processo a ser apresentado dependerá das características da edificação e/ou área de risco, como veremos a seguir:
5.1. Projeto Técnico (PT) O Projeto Técnico deverá ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações e/ou áreas de risco: a. com área de construção acima de 750 m2 e/ou com altura acima de 6 m, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado (item 2 deste capítulo) e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (item 3 deste capítulo); b. independente da área da edificação e/ou área de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de sistemas fixos de proteção contra incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros); e c. edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio (Instrução Técnica 08 - Segurança estrutural nas edificações).
5.2. Projeto Técnico Simplificado (PTS) O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações e/ou áreas de risco para: a. edificação com área construída de até 750 m² e/ou altura de até 6 metros; b. edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema fixo de combate a incêndio; c. edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 - Segurança estrutural nas edificações); d. posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m2, excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível; e. locais de revenda de gases inflamáveis cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica; f. locais com presença de inflamáveis em tanques ou vasos aéreos cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica; e g. locais de reunião de público cuja lotação não ultrapasse 50 (cinquenta) pessoas e não exija sistemas fixos de combate a incêndio.
5.3. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária Instalações tais como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 06 (seis) meses; após este prazo, a edificação passa a ser considerada permanente.
5.4. Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente É o procedimento adotado para evento temporário em edificação permanente e deve atender as seguintes exigências: a. o evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses de duração; b. a edificação permanente deve atender as exigências de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver; c. a edificação permanente deve estar devidamente regularizada junto ao Corpo de Bombeiro; d. se for acrescida instalação temporária em área externa junto a edificação permanente, esta instalação deverá ser regularizada de acordo com o item 3 deste capítulo; e e. se, no interior da edificação permanente for acrescida instalação temporária, como boxe, estande, entre outras, prevalece a proteção da edificação permanente desde que atenda aos requisitos para a atividade em questão.
6 - COMPOSIÇÃO DOS PROCESSOS
6.1. Projeto Técnico Composto pelos seguintes documentos: a. cartão de identificação; b. pasta do Projeto Técnico em duas vias; c. formulário de segurança contra incêndio; d. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário; e. anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que fica no Corpo de Bombeiros; f. documentos complementares solicitados, quando necessário; g. planta de risco de incêndio (implantação), em duas vias, onde houver exigência; e h. planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro)
6.2. Projeto Técnico Simplificado Composto pelos seguintes documentos: a. pasta do Projeto Técnico em uma via; b. cartão de identificação; c. formulário de segurança contra incêndio; e d. anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como gases inflamáveis e vasos sob pressão, entre outros.
7 - DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA PROTOCOLAR PROCESSOS (CONFORME IT-01)
ANÁLISE
Pasta transparente de Projeto Técnico
Formulário de Segurança contra Incêndio e cartão de identificação
Jogo de Plantas
Anotação de Responsabilidade Técnica
Emolumento
VISTORIA
Anotação de Responsabilidade Técnica
Emolumento
COMISSÃO TÉCNICA
Pasta transparente de Projeto Técnico
Requerimento de Comissão Técnica
Jogo de Plantas ( se for o caso )
Emolumento
7.1. - Emolumentos Para regularizar a edificação junto ao Corpo de Bombeiros o interessado deverá recolher taxa de prestação de serviços para o Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM (cheque nominal), no Banco do Brasil, agencia: 1897-X, conta corrente nº 100.870-6, conforme tabela abaixo:
Cód. STB1
Atividades Técnicas Análise de Proposta dos Sistemas de Segurança e Comissão Técnica
Área total construída
Até 750 m² 1,200 x UFESP
Acima de 750 m² 0,003 x UFESP por m²
Cód. STB2
Atividades Técnicas Vistorias
Área total construída
Até 750 m² 2,000 x UFESP
Acima de 750 m² 0,004 x UFESP por m²
EM 01/JAN/10 - VALOR DA UFESP - R$ 16,42 - Publicado no DOE 237 de 19/DEZ/09 Seção I
OBS.: O recolhimento deverá ser realizado direto no caixa como depósito identificado, não podendo ser em envelopes.
TRÂMITE DO PROCESSO NO CORPO DE BOMBEIROS:
Projeto Técnico – Análise O Projeto é apresentado nas unidades do CBPMESP conforme endereços abaixo. Com o comprovante do recolhimento da taxa, juntamente com o Projeto Técnico devidamente elaborado (item 5 e 6), da-se entrada no processo junto ao protocolo das respectivas unidades (endereços abaixo), onde, inicialmente, é efetuada pelo atendente uma conferencia na documentação que compõe o processo, estando de acordo, é protocolado o processo.
Uma vez analisado, se estiver de acordo com a legislação e normas vigentes, o Projeto é devolvido "aprovado" ao interessado, ficando a 1ª via arquivada no Corpo de Bombeiros para controle e vistorias. Caso forem constatadas a falta ou irregularidades nas medidas de segurança, o Projeto Técnico será devolvido ao interessado, ou seja, "comunicado" para as correções necessárias e, após, deverá ser reapresentado para nova apreciação.
O prazo previsto para análise, a contar do protocolo, é de 30 (trinta) dias, prazo este a ser iniciado a cada reapresentação do processo, sendo que o critério é por ordem cronológica de apresentação. O pagamento do emolumento de análise dá direito a quantas análises forem necessárias dentro do período de dois anos a contar da data de emissão do primeiro relatório de irregularidades.
Vistoria Após a execução das medidas de segurança contra incêndio, em conformidade com o Projeto Técnico aprovado, o interessado solicita a vistoria.
A vistoria será realizada por pessoal credenciado da Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros que, verificando estar as instalações de acordo com o Projeto Técnico aprovado, providencia a expedição do "AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - AVCB", documento este que servirá para instruir os processos junto a Prefeitura Municipal.
A validade do AVCB é de um ano para locais que não foram ainda ocupados, dois anos para locais de reunião de público e de três anos para as demais edificações habitadas. O AVCB não terá valor legal no caso de alterações de uso, de ampliação da área construída ou de modificação significativa de "lay-out" (com prejuízo no funcionamento dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio - conforme regras da IT-01). Caso sejam constatadas irregularidades, durante a vistoria, as mesmas serão relacionadas por escrito e entregues ao responsável pela edificação, para as providencias de correção e, uma vez sanadas as irregularidades, o interessado deverá solicitar ao Corpo de Bombeiros nova vistoria.
O prazo para vistoria é de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do pedido, sendo que a cada nova apresentação, após correções, inicia nova contagem de prazo, e sempre por ordem cronológica de apresentação. O pagamento do emolumento de vistoria dá direito a realização de uma vistoria e dois retornos, caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador, e o prazo máximo para a solicitação do retorno é de dois anos, a contar da data da emissão do relatório de irregularidades.
Projeto Técnico Simplificado (PTS)
Com o comprovante do recolhimento do emolumento para PTS (2 UFESP), juntamente com o Projeto Técnico Simplificado devidamente preenchido (item 6), da-se entrada no processo junto ao protocolo das respectivas unidades. Este processo (PTS) dispensa análise de plantas, ou seja, será realizada a vistoria, diretamente.
Após o protocolo do Projeto Técnico Simplificado e os equipamentos já instalados na edificação (em geral: extintores, sinalização, saídas de emergência, controle de materiais de acabamento), será efetuada a vistoria no local por bombeiro da Seção Técnica que, verificando estarem as medidas de acordo com a legislação vigente, aprovará a vistoria, emitindo o "AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB".
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
O Corpo de Bombeiros coloca a disposição dos interessados coletânea da legislação e das normas que tratam da Segurança Contra Incêndio para consulta nos Núcleos de Atividades Técnicas ou através do site: www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br. O Corpo de Bombeiros possui um serviço de atendimento a "Consultas Técnicas" para esclarecimentos de dúvidas e orientações, conforme endereços abaixo (antes de se dirigir ao Posto de Bombeiros, verificar os horários de atendimento).
DAT - DIVISÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS Todos os Projetos Técnicos e Projetos Técnicos Simplificados ENDEREÇO: Praça Clóvis Bevilácqua, 421, 1º SL – Centro CEP: 01018-001 - São Paulo – SP TEL: (011) 3396-2255 - FAX:: 3396-2506 E-MAIL:
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18º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
SAT – SEÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS ENDEREÇO: Rua Cabo José Maria Schiavelli, nº 193 - Vila Porto CEP: 06410 335 – Barueri – SP TEL: (011) 4198 6202 - FAX: 011) 4198 6202 E-MAIL:
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MUNICÍPIOS ATENDIDOS:
Osasco, Carapicuíba, Barueri, Cajamar, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Jandira, Itapevi, Cotia, Vargem Grande Paulista, Embu das Artes, Taboão da Serra, Itapecerica da Serra, Embu Guaçu, Juquitiba, São Lourenço da Serra.
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